- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 27/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/09/2011, p. 27/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DECISÕES MONOCRÁTICAS. PARADIGMAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Interposto o recurso especial somente com base na alínea "c" do permissivo constitucional, verifica-se não terem sido atendidos os requisitos previstos nos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ. 2. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, decisões monocráticas não são aptas a comprovar o dissídio jurisprudencial, pois a interposição de recurso especial com fulcro no art. 105, III, "c", da CF/88 somente é cabível diante de interpretação de lei federal atribuída por outro tribunal, conforme exigido pelo texto constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.758/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 27/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.