JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
27/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/09/2011, p. 27/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DECISÕES MONOCRÁTICAS. PARADIGMAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Interposto o recurso especial somente com base na alínea "c" do permissivo constitucional, verifica-se não terem sido atendidos os requisitos previstos nos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ. 2. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, decisões monocráticas não são aptas a comprovar o dissídio jurisprudencial, pois a interposição de recurso especial com fulcro no art. 105, III, "c", da CF/88 somente é cabível diante de interpretação de lei federal atribuída por outro tribunal, conforme exigido pelo texto constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.758/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 27/9/2011.)
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