JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 14/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA FAX. TRANSMISSÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE PERFEITA CONCORDÂNCIA COM A PEÇA ORIGINAL. 1. A jurisprudência desta Corte já firmou entendimento de que não se conhece do recurso transmitido via fax que se encontra incompleto ou ilegível, ou ainda, quando o original apresenta diferenças em relação ao material encaminhado por esse sistema, a teor do disposto no art. 4.º da Lei n.º 9.800/99. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 542.088/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 14/11/2014.)
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