JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
15/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/10/2015, p. 15/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 545 C/C ART. 188, AMBOS DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1.É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo previsto no artigo 545 cumulado com o artigo 188, ambos do Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir no dia 28/8/2015 e encerrou-se no dia 8/9/2015, entretanto, o referido recurso somente foi protocolizado em 9/9/2015. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.507.471/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 15/10/2015.)
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