Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de dez dias previsto nos arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/90, e 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, combinado com o art. 188, do Código de Processo Civil. II - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.511.144/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 28/9/2015.)