JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
27/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/05/2014, p. 27/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. PRESCRIÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225/2001. RENÚNCIA TÁCITA. 1. Diante do caráter infringente dos aclaratórios, recebo-os como agravo regimental. 2. Com o advento da MP 2.225-45/2001, reconhecendo aos servidores civis do Poder Executivo Federal o direito ao reajuste de 3,17% a partir de janeiro/1995, extensivo aos proventos da inatividade e às pensões, houve renúncia tácita ao prazo prescricional. Precedentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido. (EDcl no REsp n. 1.147.421/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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