- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 3,17%. MP 2.225-45/2001. RENÚNCIA TÁCITA AO PRAZO PRESCRICIONAL. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA E LIMITAÇÃO DO REAJUSTE À REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Com o advento da MP 2.225-45/2001, reconhecendo aos servidores civis do Poder Executivo Federal o direito ao reajuste de 3,17% a partir de janeiro/1995, extensivo aos proventos da inatividade e às pensões, houve renúncia tácita ao prazo prescricional. 2. Não houve debate acerca da pretendida compensação de eventuais valores pagos administrativamente, bem como sobre a limitação do reajuste à reorganização ou reestruturação das carreiras, a atrair o óbice da Súmula 211/STJ, em razão da falta de prequestionamento das matérias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 797.017/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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