JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
26/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 13/03/2012, p. 26/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. PRESCRIÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225/2001. RENÚNCIA. PRECEDENTES. LEI 8.880/94. BASE DE INCIDÊNCIA. REMUNERAÇÃO. 1. Esta Corte firmou entendimento de que a edição da Medida Provisória nº 2.225/01 importou em renúncia tácita à prescrição, sobretudo em razão do art. 8º desta norma que determinou o pagamento retroativo do reajuste de 3,17% a janeiro de 1995. Precedentes. 2. Quanto à base de cálculo do percentual de 3,17%, é pacífico que tal índice deve incidir sobre o total da remuneração e não apenas sobre o vencimento básico. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.144.093/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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