Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. LEI 11.232/2005. VIGÊNCIA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A sentença proferida após a entrada em vigor da Lei nº 11.232/2005, julgando embargos à execução opostos na vigência da redação anterior do CPC, é impugnável pela via da apelação. 2. Não se aplica o princípio da fungibilidade se os embargos à execução foram opostos antes da vigência da referida Lei. 3. Agravo regimental a que…