JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
10/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 10/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.232/2005. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. - Da sentença proferida no julgamento dos embargos à execução, mesmo quando julgada já sob a égide da Lei nº 11.232/05, cabe recurso de apelação e não de agravo de instrumento, cabível, em qualquer caso, no entanto, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. - Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.124.534/SE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 10/6/2013.)
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