- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 27/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/09/2011, p. 27/09/2011
ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ÁGUA. DECRETO ESTADUAL 41.446/96. MÚLTIPLAS ECONOMIAS. SÚMULA 280/STF. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PROVA DO ERRO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não se conhece do recurso especial se a matéria suscitada não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, em virtude da falta do requisito do prequestionamento, aplicando-se as Súmulas 282 e 356/STF. No caso, não houve debate sobre o artigo 877 do Código Civil. 2. Quanto ao regime de economias, o aresto está fundamentado, essencialmente, no Decreto Estadual 41.446/96, o que inviabiliza o recurso nos termos da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.245.041/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 27/9/2011.)
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