- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 21/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/10/2015, p. 21/10/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E COBRANÇA. REGIME DE MÚLTIPLAS ECONOMIAS. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Não há como conhecer da tese de violação do art. 877 do Código Civil, uma vez que não debatida pelo Tribunal de origem. Incide, pois, o disposto na Súmula 282/STF, por ausência de prequestionamento. 2. O acórdão recorrido, ao concluir que a recorrida se enquadraria no regime de múltiplas economias, o fez com base na interpretação de Decretos estaduais, o que impede a sua revisão por esta Corte, ante o óbice da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 768.619/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 21/10/2015.)
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