JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEÇA APÓCRIFA. DECISÃO LASTREADA EM INFORMAÇÃO OFICIAL DA CORTE DE ORIGEM. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM. 1. Hipótese em que a decisão fez expressa referência à informação obtida junto à Corte de origem dando conta de que a peça recursal era apócrifa (sem assinatura digital ou manual). 2. A defesa insiste em que a petição está devidamente assinada, sem trazer, contudo, documento apto a desconstituir a informação oficial que subsidiou a decisão. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 462.328/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/06/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE O RECURSO ESPECIAL FOI DEVIDAMENTE SUBSCRITO PELA DEFESA DA RÉ, MEDIANTE OUTRA MODALIDADE DE ASSINATURA CONTEMPLADA NA LEI DE REGÊNCIA. AFIRMAÇÃO DESPROVIDA DE PROVA, QUE NÃO INFIRMA A CERTIDÃO DA CORTE A QUO COLACIONADA NOS AUTOS. PEÇA APÓCRIFA. RECURSO ESPECIAL INVIÁVEL. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 608.900/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/6/2015, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 12/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DO TRIBUNAL A QUO REGISTRANDO A AUSÊNCIA DE ASSINATURA MANUAL OU DIGITAL DO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO. INSTÂNCIA ESPECIAL. RECURSO APÓCRIFO. INEXISTENTE. I - O recurso dirigido à instância especial sem assinatura do signatário da petição é considerado inexistente. II - A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. III - Agravo Regimental improvido. (AgR…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ASSINATURA DO ADVOGADO SUBSCRITOR ESCANEADA. IMPOSSIBILIDADE. PETIÇÃO APÓCRIFA. 1. Considera-se apócrifo recurso cuja subscrição é feita com assinatura escaneada, tendo em vista a impossibilidade de aferição de sua autenticidade. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 745.489/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 28/3/2016.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ASSINATURA DIGITAL. CERTIDÃO ATESTANDO A EXISTÊNCIA DE PROBLEMAS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NÃO AFASTAMENTO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. REVISÃO INTEGRAL POR ESTA CORTE. 1. Se, nos autos, há certidão do Tribunal de origem informando sobre a existência de problemas na assinatura digital do recurso especial defensivo e, no regimental, não se traz argumento ou documento capaz de afastar a presunção de veracidade da aludida certidã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 21/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. PETIÇÃO APÓCRIFA. INSTÂNCIA ESPECIAL. RECURSO INEXISTENTE. I - O recurso dirigido à instância especial sem assinatura do signatário da petição é considerado inexistente. II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 475.019/PE, relato…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.