Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 12/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DO TRIBUNAL A QUO REGISTRANDO A AUSÊNCIA DE ASSINATURA MANUAL OU DIGITAL DO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO. INSTÂNCIA ESPECIAL. RECURSO APÓCRIFO. INEXISTENTE. I - O recurso dirigido à instância especial sem assinatura do signatário da petição é considerado inexistente. II - A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. III - Agravo Regimental improvido. (AgR…