JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
13/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/09/2015, p. 13/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ASSINATURA DIGITAL. CERTIDÃO ATESTANDO A EXISTÊNCIA DE PROBLEMAS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NÃO AFASTAMENTO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. REVISÃO INTEGRAL POR ESTA CORTE. 1. Se, nos autos, há certidão do Tribunal de origem informando sobre a existência de problemas na assinatura digital do recurso especial defensivo e, no regimental, não se traz argumento ou documento capaz de afastar a presunção de veracidade da aludida certidão, mostra-se correta a manutenção da decisão que considerou inexistente o referido recurso. 2. O fato de o recurso especial ter sido inadmitido na origem por fundamento diverso não faz presumir que os demais requisitos estariam preenchidos. Esta Corte não está vinculada ao juízo de admissibilidade efetivado pelas instâncias ordinárias, procede à nova apreciação de todos os pressupostos recursais. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.500.964/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 13/10/2015.)
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