Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/05/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEÇA APÓCRIFA. DECISÃO LASTREADA EM INFORMAÇÃO OFICIAL DA CORTE DE ORIGEM. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM. 1. Hipótese em que a decisão fez expressa referência à informação obtida junto à Corte de origem dando conta de que a peça recursal era apócrifa (sem assinatura digital ou manual). 2. A defesa insiste em que a petição está devidamente assinada, sem trazer, contudo, documento apto a desconstituir a infor…