Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/03/2015
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR ANISTIADO. ART. 8º DO ADCT. PROMOÇÃO A POSTO DE QUADRO DE CARREIRA DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, limitada ao quadro de carreira a que este pertencia à época do desligamento compulsório. 2. Pretensão do impetrante de promover-se ao posto de General de Exército, patente de quadro distinto do que ele ocupava ao tempo de seu desliga…