JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/03/2015
Data de publicação
31/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 25/03/2015, p. 31/03/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR ANISTIADO. ART. 8º DO ADCT. PROMOÇÃO A POSTO DE QUADRO DE CARREIRA DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, limitada ao quadro de carreira a que este pertencia à época do desligamento compulsório. 2. Pretensão do impetrante de promover-se ao posto de General de Exército, patente de quadro distinto do que ele ocupava ao tempo de seu desligamento. Impossibilidade. 3. Ademais, "a Lei 5.821/72 impõe que o acesso às vagas de Oficiais-Generais dependem, além da existência de vaga, de escolha pelo Presidente da República a partir de uma "Lista de Escolha" a ele submetida após seleção feita pelo Alto Comando do Exército, a qual leva em consideração qualidades requeridas para o exercício dos altos cargos de comando, chefia ou direção privativos de Oficial-General; ademais, para inclusão em Lista de Escolha, é imprescindível que o Oficial conste do Quadro de Acesso por Escolha" (REsp 1.413.242/RN, DJe 25/11/2013). 4. Segurança denegada. (MS n. 13.587/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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