- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/05/2014
- Data de publicação
- 22/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 14/05/2014, p. 22/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE EXAME MERITÓRIO PELO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AGRAVO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ - INVIABILIDADE DE EXAME SOBRE O ACERTO OU DESACERTO DE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO - PRECEDENTES - MANUTENÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. INCONFORMISMO DA RÉ. 1. Não se admite a oposição de embargos de divergência contra decisão proferida em sede de agravo em recurso especial quando não é examinado o mérito do apelo nobre. Incidência da Súmula 315 do STJ. 2. Em sede de embargos de divergência, é descabido o exame do acerto ou desacerto na aplicação de regras técnicas pertinentes ao conhecimento do recurso especial. Precedentes do STJ. 3. Os segundos embargos de declaração opostos com intuito de modificar o julgado, repetindo os mesmos fundamentos dos aclaratórios anteriores, revela nítido caráter procrastinatório. Manutenção da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EDcl nos EAREsp n. 7.530/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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