JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 27/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reclamação proposta com o objetivo de demonstrar que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região teria desrespeitado o que foi decidido por esta Corte em sede de recurso especial repetitivo. 2. Esta Corte já apreciou pedidos semelhantes, tendo assentado, em várias ocasiões, o não cabimento da reclamação nessas hipóteses, porquanto não se trata de meio de impugnação destinado ao exame do acerto ou desacerto da decisão vergastada, como se recurso fosse. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 15.473/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 27/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 14/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO, COMO SUCEDÂNEO RECURSAL, PARA IMPUGNAR ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, QUE, SEGUNDO A PARTE RECLAMANTE, SUPOSTAMENTE DIVERGE DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte, ao indeferir liminarmente a petição inicial desta Reclamação, a então Relatora o fez por considerar que o Regimen…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA DA DECISÃO RECLAMADA COM PRECEDENTE DO STJ. MEDIDA UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A reclamação foi proposta contra decisão monocrática proferida por Desembargador Federal que negou seguimento a agravo de instrumento. 2. O pedido está fundado na contrariedade do entendimento firmado pela instância ordinária com o sufragado por esta Corte Superior ao julgar o REsp 1.347.736/RS, Rel. p/ acórdã…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. CASO CONCRETO QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS HIPÓTESES AUTORIZATIVAS DA VIA ELEITA. DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA (LEI 12.153/2009). REGIME PRÓPRIO DE SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA (ARTS. 18 E 19 DA LEI REFERIDA). TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO ESTADUAL AINDA NÃO INSTALADA. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO PREVISTA NA RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. SUCED…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ATAQUE À INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. EXAME FEITO PELA CORTE DE ORIGEM EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. CUMPRIMENTO DO QUE DECIDIDO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ NA Q.O. NO AG 1.154.599/SP. 1. No julgamento da QO no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe 12.5.2011, a Corte Especial deste Tribunal Superior assentou o entendimento segundo o qual "Não cabe agravo …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA À JURISPRUDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DESTA CORTE NO CASO CONCRETO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A hipótese em exame não se amolda à prevista na Resolução nº 12/2009 desta Corte, pois não demonstrado pela reclamante que a decisão da turma recursal estadual ofendeu a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça consubst…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.