- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 27/08/2014, p. 01/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reclamação proposta com o objetivo de demonstrar que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região teria desrespeitado o que foi decidido por esta Corte em sede de recurso especial repetitivo. 2. Esta Corte já apreciou pedidos semelhantes, tendo assentado, em várias ocasiões, o não cabimento da reclamação nessas hipóteses, porquanto não se trata de meio de impugnação destinado ao exame do acerto ou desacerto da decisão vergastada, como se recurso fosse. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 15.473/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 27/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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