Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INDEVIDO USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. 1. Reclamação proposta contra acórdão prolatado pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no julgamento de embargos de declaração. 2. O agravante defende que o TJ/RS decidiu em desconformidade com o REsp 1.487.030/RS. No referido julgado, determinei o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos aclaratório. Na verdade, a determinação …