JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/05/2014
Data de publicação
22/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, j. 14/05/2014, p. 22/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. IMPROPRIEDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O campo de cognição do recurso especial é muito mais estreito que os do mandado de segurança e habeas corpus, porque no primeiro, a finalidade é a uniformização do direito federal, ao passo que nos outros, prevalece a análise do caso concreto. Assim, não se pode admitir a divergência jurisprudencial por paradigmas desta natureza. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.429.139/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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