- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/05/2014
- Data de publicação
- 21/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 14/05/2014, p. 21/05/2014
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA SUSCITADA. PARADIGMAS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS E RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe o prequestionamento da questão jurídica suscitada. 2. Não se admite como paradigma, para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial, o acórdão proferido em habeas corpus ou em recurso em mandado de segurança. 3. A mera transcrição de ementa de aresto paradigma, sem o cotejo analítico entre ele e o acórdão recorrido, mediante a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, de modo a demonstrar a similitude fático-jurídica, obsta o conhecimento dos embargos de divergência. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.131.477/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
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