- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 28/05/2014, p. 02/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. ART. 543-C, § 7º, DO CPC. RECURSO OBSTADO NA ORIGEM. QUESTÃO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ. 2. A Corte Especial, apreciando a Questão de Ordem no AG nº 1.154.599/SP, de relatoria do Ministro Cesar Asfor Rocha (DJ de 12/5/2011), decidiu pelo não cabimento do agravo contra decisão que nega seguimento ao recurso especial, com fulcro no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC. 3. Tratando-se de recurso manifestamente incabível, inexiste usurpação de competência desta Corte, razão pela qual é inviável o ajuizamento de reclamação. Precedentes do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 16.957/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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