JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/08/2014
Data de publicação
21/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 13/08/2014, p. 21/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ATAQUE À INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. EXAME FEITO PELA CORTE DE ORIGEM EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. CUMPRIMENTO DO QUE DECIDIDO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ NA Q.O. NO AG 1.154.599/SP. 1. No julgamento da QO no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe 12.5.2011, a Corte Especial deste Tribunal Superior assentou o entendimento segundo o qual "Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC". 2. Não é cabível o instrumento da reclamação para confrontar decisão da Corte de origem que inadmitiu recurso especial ao aplicar o art. 543-C, § 7º, I, do CPC, em sede de agravo regimental, não sendo o caso de reconhecer a excepcionalidade alegada. A propósito: Rcl 11.138/RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe 02/08/2013; AgRg na Rcl 10.028/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 07/03/2013; e AgRg na Rcl 9.420/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 04/04/2014. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 14.234/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 13/8/2014, DJe de 21/8/2014.)
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