Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/05/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, "para que se configure o dissídio jurisprudencial é indispensável que os julgados confrontados revelem soluções jurídicas distintas extraídas das mesmas premissas fáticas" (AgRg nos EREsp n. 1.327.094/AL, Relator o Ministro Sérgio Kukina, DJe 1º/4/2014), o que não se configurou …