JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/05/2014
Data de publicação
21/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 14/05/2014, p. 21/05/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, "para que se configure o dissídio jurisprudencial é indispensável que os julgados confrontados revelem soluções jurídicas distintas extraídas das mesmas premissas fáticas" (AgRg nos EREsp n. 1.327.094/AL, Relator o Ministro Sérgio Kukina, DJe 1º/4/2014), o que não se configurou no caso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.173.717/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
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