- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/05/2014
- Data de publicação
- 21/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 14/05/2014, p. 21/05/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O acórdão embargado concluiu, "diante dos fatos e dos elementos constantes dos autos, inexistir comprovação do caráter político no desligamento do militar que justifique a inversão do ônus da prova" e que "a inversão do decidido, como propugnado, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso especial (enunciado nº 7/STJ)". 2. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não podem ser utilizados como nova via recursal, visando corrigir eventual equívoco ou controvérsia advinda do julgamento do próprio agravo ou recurso especial. Esta é a principal razão que impede a interposição do referido instrumento processual com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação da regra técnica de conhecimento de recurso especial, no caso, do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.149.538/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
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