JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/05/2014
Data de publicação
01/07/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 01/07/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. TEMA DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO APRECIADO. DISCUSSÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1.- Consoante decidiu a Corte Especial, no julgamento do EREsp 470.509/ES, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ 23.5.05, "a decisão ensejadora dos embargos de divergência é aquela proferida por órgão colegiado em sede de recurso especial ou, como vem decidindo a maioria, em sede de agravo regimental interposto contra decisão de Relator em recurso especial, desde que analisado o mérito da controvérsia." 2.- No caso dos autos, o Acórdão embargado negou provimento ao Agravo Regimental, confirmando os termos da decisão que conheceu do Agravo para negar seguimento ao Recurso Especial, ao entendimento de que: i) inexistência de violação ao art. 458 do Código de Processo Civil, já que o Tribunal de origem decidiu a matéria de direito com base nos elementos que julgou aplicáveis e suficientes para a solução da lide; ii) aplicação da Súmula 284/STF no tocante ao art. 535 do Código de Processo Civil; iii) ausência de prequestionamento dos arts. 128, 131, 250, 460 e 476, todos do Código de Processo Civil; e iv) rever a conclusão do Tribunal estadual, quanto à incapacidade do recorrido sob a vigência de lei que não admite a reforma em graduação diversa da exercida pelo militar e sim proporcionalmente ao tempo de serviço computável para a inatividade (art. 25 da Lei n. 10.486/2002), implicaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o qual é vedado nesta instância especial (Súmula 7/STJ). 3.- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente quanto à impropriedade de discussão, em âmbito de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 298.333/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 1/7/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 18/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. TEMA DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO APRECIADO. DISCUSSÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1.- Consoante decidiu a Corte Especial, no julgamento do EREsp 470.509/ES, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ 23.5.05, "a decisão ensejadora dos embargos de divergência é aquela proferida por órgão colegiado em sede de recurso especial ou, como vem decidindo a maio…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 16/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EXAME DIVERGÊNCIA SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1.- A Jurisprudência deste Superior Tribunal é assente no sentido de que não são cabíveis embargos de divergência quando o dissenso se restringe à aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 285.189/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgad…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Não há possibilidade de se conhecer embargos de divergência interpostos contra acórdão que não examina o mérito de recurso especial, por não ultrapassar os requisitos mínimos de admissibilidade. 2. Servem os embargos de divergência para uniformizar teses jurídicas que se apresentam em divergência quanto à matéria meritória, …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/05/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O acórdão embargado concluiu, "diante dos fatos e dos elementos constantes dos autos, inexistir comprovação do caráter político no desligamento do militar que justifique a inversão do ônus da prova" e que "a inversão do decidido, como propugnado, demandaria o re…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/08/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISSENSO CIRCUNSCRITO À APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO REGIMENTAL. 1. "A Jurisprudência deste Superior Tribunal é assente no sentido de que não são cabíveis embargos de divergência quando o dissenso se restringe à aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso. (AgRg nos EAREsp …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.