- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/11/2011
- Data de publicação
- 13/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 23/11/2011, p. 13/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMINISTRATIVO. DISSENSO NÃO CONFIGURADO. JULGADOS COM GRAUS DE COGNIÇÃO DISTINTOS. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DO RECURSO ESPECIAL (SÚMULA 7/STJ). IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, a admissibilidade do presente recurso exige que os arestos confrontados sejam de mesma amplitude, ou seja, tanto o acórdão embargado quanto o paradigma devem guardar o mesmo grau de cognição em torno da controvérsia a ser dirimida. 2. Nos termos do posicionamento consolidado nesta Corte Superior, os embargos de divergência não se prestam à análise do acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica quando do conhecimento do recurso especial, tal como a Súmula 7/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando necessária a incursão no substrato fático-probatório dos autos definido pelo Tribunal de origem. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.153.571/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 23/11/2011, DJe de 13/12/2011.)
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