JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2014
Data de publicação
22/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/05/2014, p. 22/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. CABIMENTO, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL FORMULADO QUANDO O JULGAMENTO, JÁ INICIADO, ESTIVER SUSPENSO EM RAZÃO DE PEDIDO DE VISTA. APLICAÇÃO DESTE ENTENDIMENTO À MEDIDA CAUTELAR, TENDO EM CONTA O SEU CARÁTER ACESSÓRIO FRENTE AO APELO EXTREMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO NA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO E DE MÁ-FÉ POR PARTE DA REQUERENTE. PEDIDO HOMOLOGADO, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, à exceção dos casos em que despontam razões de interesse público na uniformização da jurisprudência (como ocorre com os recursos representativos de controvérsia, ou seja, aqueles submetidos à sistemática do art. 543-C do CPC) e dos casos em que se evidencia má-fé processual em não ver sedimentada a jurisprudência, é possível a desistência do recurso especial a qualquer tempo, inclusive quando o julgamento, já iniciado, estiver suspenso por pedido de vista. Entendimento aplicável ao caso, tendo em conta o caráter acessório da medida cautelar frente ao recurso especial subjacente. 2. Caso em que não há interesse público no prosseguimento da apreciação deste feito, não se evidenciando, ademais, má-fé por parte da requerente. 3. Pedido de desistência homologado, com a consequente extinção do processo. (DESIS no AgRg na MC n. 22.582/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR QUE OBJETIVA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICIALIDADE. 1. A homologação do pedido de desistência da medida cautelar prejudica a análise de agravo regimental interposto contra decisão que concedeu a liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. 2. É manifesta a perda de objeto do presente agravo regimental, bem como do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. 1. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 2. Regra geral, é possível a desistência do recurso especial a qualquer tempo, inclusive com o julgamento já iniciado e com pedido de vista, salvo os casos em que são identificadas razões de interesse público na uniformização da jurisprudência ou em que se evidencia a má-fé processual em não v…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/03/2010

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA APRESENTADO APÓS INICIADO O JULGAMENTO COM VOTO DO RELATOR. POSSIBILIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ PROCESSUAL OU INTERESSE PÚBLICO NA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. 1. Afora os casos onde são identificadas razões de interesse público na uniformização da jurisprudência (v.g. recurso representativo da controvérsia, art. 543-C, do CPC, ver QO no REsp. n. 1.063.343-RS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 28/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA RECURSAL. JULGAMENTO INICIADO. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. 1. O STJ entende ser possível a desistência do recurso a qualquer tempo, ainda que já iniciado o julgamento e com pedido de vista, salvo os casos em que são identificadas razões de interesse público na uniformização da jurisprudência ou em que se evidencia a má-fé processual em não ver fixada jurisprudência contrária aos interesses do recorrente quando o julgamento já está em estado ava…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. CONCORDÂNCIA DA PARTE EX ADVERSA. CONDICIONAMENTO AO ATO DE RENÚNCIA. POSSIBILIDADE. 1. Conforme tese firmada pela Primeira Seção na sistemática dos recursos repetitivos, "após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistên…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.