JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/05/2014
Data de publicação
22/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 15/05/2014, p. 22/05/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. ANULAÇÃO DO FEITO. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO REGULAR. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Chamo o feito à ordem, a fim de anular o processo a partir da decisão proferida às fls. 1.843/1.844, pois comprovada a tempestividade do agravo por documentação juntada aos autos no momento da interposição do agravo. 2. Embargos declaratórios acolhidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 440.066/ES, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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