- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/05/2014, p. 20/06/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO ESTADUAL. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 535 do CPC. 2. Na hipótese, há de se esclarecer que, como decorrência lógica do reconhecimento da extemporaneidade da apelação interposta pelo Citibank, há de se afirmar expressamente que o acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça da Bahia, em sede de apelação, deve ser anulado. 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 34.303/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 20/6/2014.)
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