- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/05/2014, p. 26/05/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROYALTIES PELA EXPLORAÇÃO MARÍTIMA. ESTAÇÃO COLETORA DE PETRÓLEO E GÁS. PROVA PERICIAL QUE ATESTA O RECEBIMENTO DE MATERIAL APENAS DE CAMPOS TERRESTRES. REEXAME. IMPOSSIBLIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso concreto, o Tribunal de origem, mediante soberana análise do suporte fático-probatório dos autos, assentou que o recorrente é receptor de gás e petróleo apenas de origem terrestre, não fazendo jus ao pagamento de royalties marítimos, nos termos do art. 49, II, d, da Lei 9.478/97. 2. Nesse contexto, a inversão dessa conclusão demandaria nova sindicância nos elementos de prova dos autos, providência essa inconciliável com a via especial, em virtude do óbice do enunciado sumular 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 282.720/SE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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