- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/05/2014, p. 23/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PECULATO. PLEITO DE EXTENSÃO DE WRIT CONCEDIDO A CORRÉUS. TESE JÁ FORMULADA PERANTE ESTA CORTE, EM WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO. CONFIGURAÇÃO DE REITERAÇÃO DE PEDIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não pode ser conhecida a impetração que veicula mera reiteração de pedido já formulado em writ anteriormente impetrado nesta Corte. Não prospera a alegação do Agravante, no sentido de que o writ impugna novo julgamento de mérito do habeas corpus originário, ocorrido em 19/04/2014, especialmente se se considerar que impetrado nesta Corte em 08/01/2014. 2. A decisão combatida não violou o princípio da colegialidade ao não conhecer da ordem de habeas corpus que veicula mera reiteração de pedido, pois tal providência é expressamente autorizada pelo art. 210 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no decisum, deve ser a decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 286.354/AC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
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