- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2021
- Data de publicação
- 16/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/04/2021, p. 16/04/2021
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO A SER INTEGRADO NA VIA DOS ACLARATÓRIOS. ART. 619 DO CPP. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. VÍCIO SANADO. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA RETIFICAR O ERRO MATERIAL. 1. Quanto ao pleito absolutório, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte, como na hipótese. 2. No caso, percebe-se a existência de erro material na ementa do acórdão proferido no julgamento do agravo regimental, na qual é mencionado o julgamento pelo Conselho de Sentença, devendo passar a constar no item 1 da ementa, nos exatos termos do reconhecido no voto condutor do acórdão, "se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, haver prova de autoria e materialidade do vínculo estável e permanente entre o paciente e vários outros traficantes (e-STJ, fl. 247), inviável nesta célere via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída, pretender conclusão diversa". 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material. (EDcl no AgRg no HC n. 495.169/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 16/4/2021.)
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