JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2014
Data de publicação
22/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/05/2014, p. 22/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE GRAÇA. ART. 15, § 2º, DA LEI N. 8.213/1991. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A redação original do artigo 102 da Lei n. 8.213/91 estabelece que "A perda da qualidade de segurado após o preenchimento de todos os requisitos exigíveis para a concessão de aposentadoria ou pensão não importa em extinção do direito a esses benefícios." Diante desse contexto, faz-se necessário aferir se o de cujus já havia preenchido, antes da data do óbito, os requisitos necessários para obtenção de aposentadoria. 2. O Tribunal de origem manteve a decisão monocrática, que deixou claro que a perda da qualidade de segurado ocorreu antes de se aperfeiçoarem os requisitos ao direito à pensão por morte. 3. Logo, os argumentos utilizados para fundamentar a pretensão trazida no recurso especial somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 492.454/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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