JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/05/2014
Data de publicação
22/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/05/2014, p. 22/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. REVOGAÇÃO DA SÚMULA Nº 256/STJ. IRRELEVÂNCIA. UTILIZAÇÃO DO PROTOCOLO INTEGRADO. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. 1. A tempestividade de recursos interpostos contra decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo protocolo da secretaria desta Corte, não se admitindo a utilização de protocolo integrado, mesmo após a revogação da Súmula nº 256/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.187.010/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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