- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 20/05/2014, p. 23/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO. TEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS. CANCELAMENTO DA SÚMULA 256/STJ PELA CORTE ESPECIAL. PROCEDIMENTO ADEQUADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Após o cancelamento da Súmula 256/STJ, pela Corte Especial, o STJ passou a admitir a utilização do protocolo integrado para a interposição de recursos que, não obstante devam ser julgados por este Tribunal, atacam decisões de instância inferior. (AgRg no Ag 792.846/SP, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, Corte Especial, DJe 03/11/2008) 2. Admitidas pelo Relator as teses aduzidas no agravo, adequado é o procedimento de conversão do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 459.534/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
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