JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
13/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 13/06/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STJ. AGRAVO DO ART. 545 DO CPC. PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "A tempestividade de recursos interpostos contra decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo protocolo da secretaria desta Corte, não se admitindo a utilização de protocolo integrado, mesmo após a revogação da Súmula nº 256/STJ" (AgRg no AgRg no REsp 1187010/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 22/5/14). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 430.793/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 13/6/2014.)
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