- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 13/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 13/06/2014
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STJ. AGRAVO DO ART. 545 DO CPC. PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "A tempestividade de recursos interpostos contra decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo protocolo da secretaria desta Corte, não se admitindo a utilização de protocolo integrado, mesmo após a revogação da Súmula nº 256/STJ" (AgRg no AgRg no REsp 1187010/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 22/5/14). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 430.793/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 13/6/2014.)
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