- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 21/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/05/2014, p. 21/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESERTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É deserto o recurso especial, porquanto nos termos do art. 511 do CPC, o recolhimento do preparo deve ser comprovado no momento de sua interposição. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 187/STJ. 2. Cumpre ressaltar que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a concessão de prazo para regularização deve ocorrer quando se tratar de pagamento insuficiente, e não diante da ausência de recolhimento de uma das despesas que compõem o preparo recursal. Não há falar, pois, na aplicação do comando previsto no § 2º do art. 511 do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 452.042/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
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