- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 26/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS. SUCUMBÊNCIA ÚNICA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE ESTIPULADO PELA SENTENÇA DOS EMBARGOS. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência da Corte Especial vem reconhecendo que, a despeito da possibilidade de cumulação dos honorários da execução com os dos embargos, é possível a sucumbência final ser determinada definitivamente pela sentença da última ação, desde que se estipule que o valor fixado atenda a ambas. 2. In casu, tendo a instância ordinária fixado verba honorária contemplando ambos processos (execução e embargos), não há como acolher-se a pretensão de fixação de verba honorária autônoma para cada feito. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 209.712/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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