JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2014
Data de publicação
20/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/05/2014, p. 20/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NATUREZA ALIMENTAR. PENHORA EM CONTA-CORRENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. É inviável o conhecimento do Recurso Especial quando artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 2. Esta Corte também pacificou o entendimento de que a análise da natureza alimentar da penhora da conta-corrente requer reexame de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita do Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.417.949/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 20/6/2014.)
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