- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 20/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/02/2014, p. 20/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO. PENHORA. BENS. NÃO EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS. QUESTÕES DE FATO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de recurso especial por suposta violação do art. 535 do CPC se a parte não especifica o vício que inquina o aresto recorrido, limitando-se a alegações genéricas de omissão no julgado. 2. Tendo o Tribunal de origem concluído que não foram exauridas todas as diligências para localização de bens necessários à realização da penhora, inviável se afigura, em sede de recurso especial, infirmar tal premissa, porquanto resvala no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.367.867/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 20/3/2014.)
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