- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/05/2014, p. 18/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSÃO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL NO TRIBUNAL A QUO. NÃO VINCULAÇÃO DO STJ. INSISTÊNCIA DA PARTE EM DISCUTIR MATÉRIA APRECIADA E REJEITADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA, RATIFICADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. A parte agravante não logrou desenvolver argumentação apta a desconstituir os fundamentos adotados pela decisão recorrida, razão pela qual esta deve ser mantida. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a decisão da Corte local que inadmite parcialmente o Recurso Especial não vincula o juízo de admissibilidade no âmbito do STJ. 3. Por essa razão, o conteúdo do Recurso Especial foi integralmente apreciado, isto é, tanto em relação à parcela do apelo que foi admitida como à que foi inadmitida. 4. A insistência da parte em protelar indefinidamente a conclusão do julgado, mediante rediscussão da necessidade de apreciar a parcela do decisum do Tribunal de origem que inadmitiu o Recurso Especial - devidamente analisada e rechaçada na decisão monocrática e nos julgamentos de anteriores Agravo Regimental e Embargos de Declaração pela Segunda Turma do STJ - revela natureza protelatória, passível de sanção nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. 5. Agravo Regimental não provido. Fixação de multa de 1% do valor da causa, atualizado monetariamente desde o seu ajuizamento. (AgRg na PET no REsp n. 1.348.326/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 18/8/2014.)
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