- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 26/05/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. MODO DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO. DETERMINAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA AUTORIDADE IMPETRADA. PRECEDENTES. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DANO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança, interposto contra acórdão que denegou a ordem ao pleito de nulidade de resolução na qual se alterou o modo de pagamento de gratificação de produtividade de oficiais de justiça em Tribunal Estadual. 2. Está evidente que a alteração se deu por determinação clara do Conselho Nacional de Justiça (Pedido de Providências) e, assim, a jurisprudência está consolidada no sentido de que a impetração contra mera execução derivada de determinação clara deve se dirigir contra aquele órgão, estando configurada a ilegitimidade passiva ad causam da Presidência do Tribunal de Justiça. Precedentes: AgRg no RMS 39.695/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 2.12.2013; AgRg no RMS 39.279/MA, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 9.10.2013; RMS 30.561/GO, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20.9.2012; AgRg no RMS 30.921/GO, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 2.2.2011; RMS 29.719/GO, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26.2.2010; RMS 29.896/GO, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 2.2.2010; e RMS 29.700/GO, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16.9.2009. 3. Ademais, o Tribunal de origem entendeu que não foi comprovada a existência de redução na remuneração, ou seja, de potencial ou real dano. Não é possível desconstituir o ato alegadamente violador, sem que haja tal comprovação. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 44.167/RO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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