- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/05/2014, p. 26/05/2014
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APELAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS RAZÕES. ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO. INÉRCIA. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DE EIVA PARA A QUAL CONCORREU A PARTE. ARTIGO 565 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. VÍCIO INOCORRENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não é nulo o julgamento do recurso de apelação sem as razões recursais se o advogado constituído foi regularmente intimado para tanto e deixa fluir in albis o prazo que lhe foi concedido, mormente quando a análise da insurgência se faz de forma ampla, como ocorreu na hipótese. Precedentes. 2. Permanecendo inerte a defesa constituída, não pode, posteriormente ao julgamento do recurso, pretender a sua anulação, uma vez que, de acordo com o artigo 565 do Código de Processo Penal, não possui interesse no reconhecimento de nulidade para a qual haja concorrido. 3. Ordem denegada. (HC n. 242.736/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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