- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/05/2014, p. 26/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITO MODIFICATIVO. POSSIBILIDADE. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. 1. Havendo erro de fato na premissa estabelecida no acórdão embargado, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça admite excepcionalmente a concessão de efeito infringente aos embargos declaratórios. 2. Tratando-se de reversão de pensão por morte, o termo inicial do pagamento do benefício é a data do óbito do instituidor (ED nos ED no REsp n. 905.429/SC, Ministra Laurita Vaz). 3. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. (EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp n. 912.620/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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