JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
23/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 20/05/2014, p. 23/05/2014

Ementa

"HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA A DIGINIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NETA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Improcede a alegação de delonga excessiva para o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal "a quo", quando a eventual demora se encontra justificada pela razoabilidade. 2. O prazo excessivo para o julgamento da apelação se afere pelo cômputo da pena recorrida e o lapso temporal para a entrega final da prestação jurisdicional. 3. É inconsistente o reclamo na demora no julgamento da apelação, se o paciente ainda não cumpriu 1/20 da pena de reclusão de 42 anos em regime fechado que lhe foi imposta. 4. Ordem denegada. (HC n. 288.105/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
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