JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
13/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/05/2014, p. 13/06/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Constatada a superveniência do trânsito em julgado da condenação, é forçoso reconhecer a perda do objeto da impetração, pois, agora, eventual encarceramento do paciente decorre de título definitivo, em cumprimento à sanção criminal que lhe foi imposta em sentença transitada em julgado, e não se confunde com a prisão preventiva - que aqui se impugnava - medida cautelar de natureza pessoal utilizada para garantir a efetividade do processual penal. 2. Habeas corpus prejudicado. (HC n. 227.909/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 13/6/2014.)
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