- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/10/2014, p. 19/12/2014
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE OBJETO. PREJUDICIALIDADE. 1. Com a substancial modificação do quadro fático-processual é possível que ocorra a prejudicialidade do recurso em habeas corpus. In casu, insurgindo-se contra a sentença que decretou-lhe a segregação preventiva - não obstante tenha permanecido em liberdade ao longo de toda a instrução processual -, com o superveniente julgamento da apelação e trânsito em julgado para ambas as partes, não há mais espaço para falar-se em prisão cautelar. 2. Recurso prejudicado. (RHC n. 33.548/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 19/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.