- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 16/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 16/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECORRER DA SENTENÇA EM LIBERDADE. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA SENTENÇA PELO ACÓRDÃO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. 1. O pedido deduzido na petição inicial circunscreve a pretensão e, portanto, o objeto da relação jurídico-processual. Pleiteou-se, na exordial, apenas o direito de se recorrer da sentença condenatória em liberdade, e, não, a possibilidade de se permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação. Desta forma, com a substancial modificação do cenário fático-processual, mediante a substituição da sentença pelo acórdão da apelação, há, sim, perda do objeto da impetração, tornar o writ prejudicado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 291.055/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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