- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 30/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 30/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL QUE CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA APTA A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela existência de prova pré-constituída apta a demonstrar a necessidade do fornecimento de medicamento, qual seja, o laudo elaborado pelo médico que acompanha a paciente de mais de 70 anos de idade, o qual atesta o diagnóstico da doença e a necessidade do uso de medicamento pleiteado. 2. A alteração dessa conclusão demandaria, invariavelmente, incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo Regimental do Estado do Ceará desprovido. (AgRg no AREsp n. 249.816/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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